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Notícias

12/03/2019

Permuta de imóveis: saiba o que é e como funciona

Nesta forma de contrato as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra

Colocar o imóvel à venda sempre é um processo que exige cuidado, paciência e disposição de tempo, assim como é o procedimento para encontrar o imóvel ideal para comprar. Porém, essas não são as únicas opções para ter um novo lugar para morar, há possibilidade de utilizar a permuta de imóveis. Nessa forma de contrato, as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra de valores equivalentes. Saiba como funciona e os cuidados que devem ser tomados para que a negociação não traga dor de cabeça no futuro. Diferente da compra e venda, a permuta de imóveis não exige que o pagamento seja feito em dinheiro, mas, sim, através de bens equivalentes. Em muitos casos, no entanto, existe a possibilidade de pagar a diferença em dinheiro. A permuta se aplica a qualquer tipo de imóveis, terrenos, casas, apartamentos e imóveis a serem construídos.
 

“Por exemplo, se uma determinada pessoa possui um terreno e outra pessoa tem interesse nesse terreno para construção de um prédio, ao invés de pagar pelo mesmo em dinheiro, poderá pagar em unidades prontas.

Existe ainda a possibilidade do pagamento ser feito com bem acompanhado de pagamento em dinheiro. Nesta hipótese, a esse pagamento em dinheiro dá-se o nome de torna”, esclarece a advogada Daniele Akamine, diretora da Akamines Negócios Imobiliários.

Um dos principais cuidados que devem ser tomados caso a escolha seja pela permuta de imóveis diz respeito ao tipo de contrato. “Deve-se atentar que, no caso de permuta de bens imóveis, o contrato deverá ser feito por escritura pública, deverá constar de forma clara a data da entrega dos bens e a responsabilidade pelos tributos.

Enfim, deve-se tomar as mesmas precauções dos demais contratos de imóveis”, afirma a advogada. Já Elísio Cruz Júnior, presidente do Sindicato de Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), lembra que a burocracia é inerente a toda aquisição de um imóvel. “É preciso fazer a escritura, que custará entre 4% e 6% do valor do imóvel”, completa.

Entre as vantagens, enumera Daniele Akamine, a principal é sobre a tributação. “Quando não existe torna na permuta, o negócio ficará isento da tributação do imposto de renda, uma vez que se entende que os imóveis permutados possuem o mesmo valor monetário”, diz. Porém, ela ressalta que o ponto negativo é que existe a possibilidade de sobrevalorização dos imóveis.
Fonte:Zap




O QUE ESPERAR DO MERCADO IMOBILIÁRIO EM 2019???
mercado imobiliário é um dos maiores termômetros da economia brasileira e deve passar por uma reviravolta em 2019. É o que apontam especialistas no setor, pois preveem que o preço do metro quadrado começará a subir. Tal fato promoverá uma grande recuperação do setor ao longo dos próximos anos. Assim, essa virada no mercado atinge diretamente o setor de imóveis corporativos, pois, as empresas que desejam mudar seus escritórios têm a sua última chance de conseguir negociar os preços. Por outro lado, os investidores têm em mãos uma grande oportunidade de investimento com foco nos anos subsequentes.
De acordo com Celina Antunes, presidente da consultoria Cushman & Wakefield na América do Sul, essa será a última chance que os inquilinos terão para obter uma negociação mais favorável, pois, a partir do ano que vem, a vantagem deve passar do locador para o locatário. A Cushman & Wakefield atua no Brasil desde 1994 e é uma das maiores consultorias do ramo no país.

Uma parte desse otimismo decorre dos números apurados ao longo de 2018, pois mostram uma significativa melhora por conta de dois fenômenos distintos. Por um lado, a demanda por imóveis subiu após a melhora na economia brasileira. Por outro, a oferta de empreendimentos reduziu, pois as incorporadoras começaram a construir menos ao longo do período de recessão.
Após seis anos seguidos em queda, a venda de imóveis residenciais no Brasil apresentou um crescimento de 10% em 2018. Já no caso dos imóveis corporativos, de acordo com dados divulgados pela Cushman & Wakefield, houve uma queda na taxa de vacância em São Paulo, pois, em 2018 esse resultado foi de 21,4%, bem abaixo do pico registrado em 2016 que foi de 29,5%. Considerando os contratos já assinados por empresas que ainda não se mudaram, a taxa de vacância cai para 18%.
Outro dado que apresentou melhora foi a absorção líquida (saldo apurado entre as ocupações e as devoluções de espaço). Em São Paulo, o resultado em 2018 foi de 195.504 metros quadrados, o que já é considerado o melhor dos últimos cinco anos. Para Antunes, o que se observou ao longo dos últimos anos foi o movimento de empresas que aproveitavam a queda no preço dos aluguéis para deixar um bairro menos valorizado e se mudar para um melhor. Contudo, no ano de 2018 finalmente houve uma absorção real.

Fonte: euqueroinvestir.com

Redução de juros anunciada pela Caixa vale a partir de hoje

Começa a valer a partir de amanhã a redução de juros anunciada pela Caixa no último dia 14. A ação é válida para os imóveis financiados pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).Para ter taxa mais em conta é preciso que o valor de avaliação do imóvel seja de até R$ 1,5 milhão (um milhão e meio de reais). As taxas mínimas do SFI vão cair de 9,5% ao ano para 8,75% ao ano. De acordo com o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, esta redução facilita ainda mais o acesso à casa própria e antecipa as condições negociais da Resolução nº 4.676/18 do Conselho Monetário Nacional(CMN). “As mudanças propostas pelo Governo significam novas oportunidades para o setor imobiliário. O objetivo é melhorar as condições de financiamento para nossos clientes em todo país e continuar fomentando a retomada de investimentos do setor da Construção Civil.”, afirma Souza. (Fonte: Mercadoimobiliário.net)

Caixa deve pagar indenização por reter sem justificativa valores de financiamento habitacional

A Caixa Econômica Federal deve pagar indenização por danos morais para contratante que não recebeu a última parcela de seu financiamento habitacional. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que julgou a ilicitude da retenção do pagamento.

Em 2014, ela firmou com o banco um contrato de financiamento no valor de R$ 107 mil para a compra e venda de terreno com a construção de uma casa. O acordo previa que a Caixa liberasse o dinheiro em cinco partes, mediante vistoria de seus engenheiros à obra. As primeiras quatro parcelas foram pagas, contudo, a Caixa se negou a liberar a última, alegando não aceitar que a construção tenha uma laje impermeabilizada sem telhado.

A contratante ajuizou ação pedindo a liberação da última parcela do pagamento e indenização por danos morais. Ela argumentou que a obra seguiu rigorosamente o projeto aprovado pela Caixa, que nunca contou com previsão de construção de um telhado. Também sustentou estar frustrada com a demora na conclusão do projeto e que, em função da falta de dinheiro, não conseguiu pagar os materiais de construção.

A Justiça Federal de Ponta Grossa (PR) considerou o pedido procedente, determinando a liberação da última parcela do financiamento e o pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil. A Caixa apelou ao tribunal, sustentando que a construção não atendia aos seus parâmetros e que não praticou nenhuma conduta ilícita que justificasse a indenização.

Por unanimidade, a 4ª Turma decidiu manter o entendimento do primeiro grau. Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a retenção do pagamento foi indevida, uma vez que a própria Caixa já havia aprovado o projeto sem a construção do telhado, “não existindo previsão contratual que enseje alteração no projeto inicial como condição à liberação da última parcela”.

Para o magistrado, o dano moral foi comprovado e a indenização é justa, “uma vez que a obrigação prevista em contrato foi injustificadamente descumprida pela instituição financeira”, concluiu Aurvalle. 

Publicado originalmente por TRF4 em 13 de julho de 2018.

 

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